PL 10488/2018Autor principal · Movimentada em 29/10/2025
Altera a redação do §12 do Art. 101 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para Incluir a Defensoria Pública como órgão com direito de acesso ao cadastro indicado no §11 do Art. 101 do citado diploma legal.
Tramitando em ConjuntoCCJC
