Muda a correção do dinheiro do FGTS, que passa a acompanhar integralmente a inflação medida pelo IPCA, em vez da TR, mantendo os juros de 3% ao ano.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Muda a correção do dinheiro do FGTS, que passa a acompanhar integralmente a inflação medida pelo IPCA, em vez da TR, mantendo os juros de 3% ao ano.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Política Nacional "Rede Recomeço", voltada ao incentivo da autonomia financeira, empregabilidade, qualificação profissional e suporte socioeconômico para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para dispor sobre a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar e sobreviventes de tentativa de feminicídio nos contratos de serviços contínuos da Administração Pública.
Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
Acrescenta parágrafos à Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para impedir o licenciamento ex officio do militar durante a realização do tratamento de saúde.
Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) objetivando regulamentar percentual máximo relativo à administração do patrimônio dos filhos menores.
Altera a redação da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1.983, para estabelecer reserva de trinta por cento das vagas emprego na função de vigilante para contratação de mulheres e dá outras providências.
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
Prevê a isenção na compra de veículos do tipo motocicleta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, quando utilizados para as atividades de motofrete e mototaxista.