PL 2674/2026Autor principal · Movimentada em 28/10/2026
As polícias penais federal, estaduais e distrital passam a constar expressamente como órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, dando base legal clara à sua atuação integrada.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPronta para PautaCSPCCO
