Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer prazo especial de ingresso em cursos de graduação para missionários aprovados em concursos vestibulares.

Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer prazo especial de ingresso em cursos de graduação para missionários aprovados em concursos vestibulares.
Regulamenta a tramitação judicial de solicitações de medicamentos de alto custo não contemplados pela tabela SUS (APAC) para Pacientes Portadores de Câncer.
DECLARA O SR. ENÉAS CARNEIRO FERREIRA patrono da eletrocardiografia no Brasil.
Institui a data de 17 de julho como o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.
Dispõe sobre a proibição de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES financiar e conceder crédito a governos estrangeiros, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de combate à violência contra a mulher, o idoso, a criança e o adolescente no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para dispor sobre a incorporação e aquisição de tratamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
Dispõe sobre a oferta de medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico pelas indústrias farmacêuticas
Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras.
Acrescenta o §8° ao art. 155 e o inciso VIII ao §2° do art. 157, ambos do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificados o furto ou o roubo de equipamentos essenciais e de proteção individual de uso da área da saúde, durante estado de calamidade pública decretado pela União.