Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamento de segurança para os profissionais de segurança pública.

Deputado federal · PSB · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
14 proposições
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamento de segurança para os profissionais de segurança pública.
Altera o art. 1.521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Dispõe sobre o cadastro de proprietários dos aparelhos e linhas telefônicas.
Assegura o direito aos integrantes das equipes de aviação de cada polícia ou bombeiro de que trata os incisos I, II, III, IV e V do art. 144 da Constituição da República, de receber fardamento antichamas, necessário ao desempenho das funções com segurança na forma que segue:
Unifica as Polícias Civis e Militares dos Estados e do Distrito Federal; dispõe sobre a desmilitarização dos Corpos de Bombeiros; confere novas atribuições às Guardas Municipais; e dá outras providências.
Dispõe sobre a realização de teste para detecção do HPV (Human Papiloma Virus) por meio do DNA, na rede pública de Saúde de todos os estados e municípios brasileiros e dá outras providências.
Dispõe sobre a imunização de mulheres com a vacina contra o papilomavírus humano (HPV), na rede pública do Sistema Único de Saúde de todos os estados e municípios brasileiros, nas condições especificadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da entrega de bonificação, brinde, brinquedo ou prêmio condicionado à aquisição de alimentos e bebidas.
Torna obrigatória a apresentação do endereço completo do emitente de cheques em caso de não pagamento e dá outras providências.
Acrescenta o § 4º ao art. 1º e altera a redação do inciso V do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dispõe sobre reparação por danos morais decorrente da apresentação antecipada de cheque pré datado pelo consumidor.
Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das instituições de segurança pública, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.
Altera o art. 145, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Estabelece a carreira única para ingresso e promoção na carreira dos militares estaduais e corpos de bombeiros estaduais.