Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Brasil a cultura tradicional do povo Calon de Águas Lindas de Goiás, incluindo seus saberes, ritos, expressões orais e modos de vida.
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Deputado federal · MDB · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Brasil a cultura tradicional do povo Calon de Águas Lindas de Goiás, incluindo seus saberes, ritos, expressões orais e modos de vida.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAReconhece como patrimônio cultural imaterial do Brasil a Festa de Nossa Senhora do Rosário e a Congada de Catalão, em Goiás, permitindo ao Iphan adotar ações para protegê-las e valorizá-las.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAReconhece a Procissão do Senhor Bom Jesus da Lapa, realizada em Iaciara (GO), como patrimônio cultural imaterial do Brasil, valorizando sua tradição religiosa e popular.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre a proteção à liberdade de religião e crença e o combate à discriminação religiosa nas relações de trabalho.
Reconhece o sino denominado Vox Patris, instalado no Santuário do Divino Pai Eterno, no município de Trindade, Estado de Goiás, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Brasil.
Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.
Dispõe sobre a proibição de exibição de conteúdo inadequado em feiras, exposições e eventos públicos com a presença de menores de dezoito anos, e estabelece normas para as instituições de ensino superior no âmbito de eventos acadêmicos, culturais e artísticos por elas promovidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil os “Pit Dogs” da cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Procissão do Fogaréu, realizada no Município de Goiás, Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Feira da Rua 44, localizada no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil as Cavalhadas tradicionais do Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Romaria do Divino Pai Eterno, realizada no Município de Trindade, Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil o artesanato cerâmico tradicional das comunidades de Santa Luzia e Luziânia, Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a pamonha artesanal produzida no Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Moda de Viola Goiana.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Folia de Reis tradicional dos Municípios de Cidade Ocidental e Novo Gama, Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil o artesanato em palha de milho produzido no Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil as quitandas tradicionais do Mercado Central de Goiânia, Estado de Goiás.
Reconhece a Romaria de Carros de Boi da Festa do Divino Pai Eterno de Trindade, no Estado de Goiás, como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural de natureza imaterial.