Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância.

Deputada federal · PODE · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância.
Institui o Protocolo Unificado de Prevenção ao Feminicídio, que estabelece diretrizes e procedimentos integrados entre os sistemas de Segurança Pública, Saúde e Assistência Social, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada.
Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que a prevenção da gravidez e a profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST) devem ser realizadas ou prescritas nas primeiras 72 horas após a violência sexual, ou no primeiro atendimento.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer Município, ainda que seja sede de comarca.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para prever a capacitação e a atualização periódica em suporte básico de vida na matriz curricular dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para dispensar a mulher vítima de violência doméstica do pagamento de aluguel pelo uso exclusivo da coisa comum, enquanto vigorar medida protetiva de afastamento do agressor do lar.
Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que as medidas protetivas de urgência tenham prazo mínimo de um ano.