Torna obrigatória a distribuição das datas de vencimento opcionais para débitos com concessionárias de serviço público entre a primeira e a segunda quinzena do mês.

Deputado federal · AVANTE · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Torna obrigatória a distribuição das datas de vencimento opcionais para débitos com concessionárias de serviço público entre a primeira e a segunda quinzena do mês.
Dispõe sobre a proibição da reduflação e estabelece sanções para supermercados e produtores que reduzirem a quantidade de produtos sem a correspondente adequação proporcional do preço.
Torna obrigatório pela distribuidora de combustível a prestação de informações sobre os aditivos adicionados ao combustível, seu percentual e os valores referente compra e venda, e dá outras providências.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência por empresas organizadoras nos valores dos ingressos para shows, eventos e similares.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Institui a Lei de Transparência em Plataformas Digitais de Comércio Eletrônico e dá outras providências.
Dispõe sobre a gratuidade de 30 minutos para as pessoas com deficiência em estacionamentos privados.
Fica obrigada à organização de todos os espetáculos artísticos que seja distribuído gratuitamente ou garanta fácil acesso a água a todo público, indistintamente.
Altera dispositivo da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para vedar respostas genéricas.
Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.