Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.

Deputado federal · PODE · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.
Reconhece automaticamente as línguas indígenas brasileiras como patrimônio cultural imaterial, institui diretrizes para sua proteção e promoção, e dá outras providências.
Inscreve o nome de Catarina Paraguaçu no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para reconhecer a cuidadora principal de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento como sujeito de direitos próprios e assegurar a cobertura de cuidado em saúde mental pelos planos privados de assistência à saúde, inclusive os de autogestão, e estabelece diretrizes no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Institui a Política Nacional de Envelhecimento Saudável, com base no Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao greenwashing na indústria da moda e do vestuário, estabelece requisitos mínimos para alegações ambientais, disciplina o uso de selos e certificações ambientais e dá outras providências.
Declara a Marcha para Jesus como Manifestação da Cultura Nacional.
Estabelece diretrizes específicas de segurança jurídica, ambiental e fundiária para a implantação e operação de data centers na Amazônia Legal, com atenção especial ao Estado de Roraima, institui procedimento ambiental organizado por fases, define critérios objetivos e prazos decisórios e prioriza áreas previamente antropizadas, distritos industriais e zonas de desenvolvimento, sem prejuízo da proteção ambiental e dos direitos territoriais.
Cria o Fundo Nacional de Substituição de Infraestrutura Aérea por Redes Subterrâneas – FNSRAS, estabelece suas finalidades, fontes de recursos e regras de aplicação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para prever medidas de prevenção e remoção de conteúdos que explorem vulnerabilidades sociais com falsas promessas de enriquecimento.
Dispõe sobre a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dos exames médicos exigidos em concurso público para candidatos que comprovem condição de hipossuficiência no momento da inscrição no certame.
Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da soberania e da resiliência digital nacionais, com foco estratégico na Amazônia Legal e no Estado de Roraima, cria incentivos à implantação e à operação de data centers destinados ao armazenamento de dados públicos brasileiros e à redundância digital nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para acrescentar qualificadoras ao crime de maus-tratos contra os animais quando resultar morte ou sofrimento intenso.
Institui o Programa Nacional de Saúde Indígena de Resposta Rápida e Infraestrutura Crítica – SIRR, estabelece medidas de padronização, priorização e logística integrada para resposta a crises sanitárias em territórios indígenas, com foco em água segura, nutrição e controle da malária, e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência, a integridade e a rastreabilidade da atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de transparência e controle social na atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, especialmente nas relações com companhias aéreas e defesa dos direitos dos consumidores.
Estabelece normas de responsabilidade, transparência, integridade e continuidade na prestação dos serviços públicos de transporte coletivo terrestre operados por empresas privadas, cria mecanismos de fiscalização, estabelece penalidades e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Infrações e Crimes Ambientais, estabelece sua natureza administrativa autônoma, cria instâncias próprias de decisão, disciplina seus efeitos e veda que pessoas jurídicas nele inscritas recebam financiamentos, incentivos governamentais ou contratem com o Poder Público, e dá outras providências.