Permite a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST ao Ministério da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Covid-19.

Deputado federal · PV · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST ao Ministério da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Covid-19.
Institui o Programa de Defeso Verde e Amarelo.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 10.436, de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, para incluir seu ensino obrigatório em cursos de formação em áreas da Saúde e correlatas que especifica.
Institui a Semana Nacional de Conscientização da Epilepsia, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 9 de setembro.
Cria o Passaporte Sanitário de Covid-19 em território nacional
Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para instituir a reserva legal para a regulamentação do enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição (MIPs).
Proíbe que as distribuidoras de energia interrompam o abastecimento de energia elétrica de consumo residencial em situação de emergência sanitária.
Determina a suspensão do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais aos prestadores de serviços turísticos para o enfrentamento da situação de emergência em decorrência da pandemia do Covid-19.
Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Determina tratamento prioritário, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional, às empresas e aos Estados que adotarem medidas para produção imediata de insumos e equipamentos médicos prioritários no combate à pandemia do coronavírus.
Altera as regras para a dedução do lucro real das perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica na vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados na vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Suspende retroativamente e impede novos registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para determinar que o óbito de profissionais da saúde e demais profissionais em decorrência da contaminação por COVID-19 seja considerado acidente de trabalho para fins de recebimento dos benefícios previstos na Lei.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsávell pelo surto de 2019, para dispor sobre a garantia de acomodação de pacientes em recuperação mediante hospedagem em estabelecimentos hoteleiros.
Proíbe a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para garantir o direito a mais uma aplicação de vacina contra a Covid-19 às pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com comorbidades que comprovarem que seu organismo não gerou a resposta necessária à sua efetiva imunização.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para determinar que os agentes funerários serão considerados profissionais da saúde para fins de priorização na vacinação contra a covid-19.