Institui a prioridade de atendimento, análise e julgamento dos processos judiciais de pessoas com doença rara.

Deputado federal · PP · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui a prioridade de atendimento, análise e julgamento dos processos judiciais de pessoas com doença rara.
Altera a Lei Antidrogas para dispor sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas nos meios de comunicação social, inclusive nas redes sociais digitais.
Institui o Programa Nacional de Conscientização sobre o Câncer Gastrintestinal e do Peritônio, orienta a realização de campanhas educativas permanentes e a ampliação da oferta de exames preventivos no âmbito do SUS.
Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social.
Dispõe sobre o teletrabalho ou trabalho remoto para trabalhadores acometidos por doenças graves, nos termos que especifica.
Estabelece que a arrecadação do Imposto Seletivo (Imposto do Pecado) com cigarros, demais produtos fumígenos e bebidas alcoólicas seja vinculada ao Fundo Nacional de Saúde, para o tratamento das doenças oriundas do uso dessas substâncias.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de cadeira de rodas pelo SUS.
Prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia ou equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente clínico, escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado.
Institui contribuição sobre os lucros das empresas fabricantes de bebidas alcoólicas, destinada ao financiamento de ações de tratamento e recuperação de dependentes químicos.
Institui a pensão especial destinada à mãe ou responsável por criança diagnosticada com doença rara.
Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos.
Dispõe sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir de 40 anos de idade.
Torna obrigatória a realização de exame destinado a identificar doenças raras em recém-nascidos nas redes pública e privada de saúde e com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera o inciso VI do art. 12 e os §§ 1º e 2º do art. 17 da Lei nº 9.656, de 1998, para obrigar as operadoras de planos de assistência à saúde a reembolsar os usuários pelo valor efetivamente pago, quando livremente escolhidos, e a manter o credenciamento de, no mínimo, três contratados, referenciados ou credenciados, por especialidade médica.
Institui o Programa de Ensino e Conscientização sobre Doação de Sangue, Doação de Órgãos/Tecidos e Doação de Leite Materno – Promoção 3D no currículo escolar e acadêmico brasileiro.
Inclui a oncologia pediátrica na formação acadêmica em medicina e enfermagem.
Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas. NOVA EMENTA: Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas, alterando a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Institui a Política de Conscientização e Incentivo a Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D em todo território brasileiro.
Estabelece medidas de compensação tributária para indústrias do ramo de alimentos que produzam conforme parâmetros que possam potencialmente diminuir danos à saúde humana.
Acrescenta o Art. 192-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o exercício do trabalho de profissionais de saúde e assistência social durante o estado de calamidade pública e no enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário do trabalhador.