Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.

Deputado federal · PP · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Cria o Programa Renda Básica Brasileira
Equipara a alíquota do IRPJ das concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações à das demais pessoas jurídicas e cria um adicional de 10% sobre o lucro real dessas empresas que exceder a média dos dois anos anteriores.
Estabelece medidas de compensação tributária para indústrias do ramo de alimentos que produzam conforme parâmetros que possam potencialmente diminuir danos à saúde humana.
Isenta do ICMS os medicamentos de uso contínuo, assim entendidos aqueles usados no tratamento de doenças crônicas, os quais o paciente deverá fazer uso ininterruptamente.
Altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, para estabelecer medidas de compensação tributária para indústrias de consumo eletrointensivo que reduzam espontaneamente a demanda de energia elétrica no processo produtivo.
Isenta do ICMS os consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social de que trata a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Prevê o impedimento absoluto dos membros dos Tribunais de Contas de atuar no julgamento das contas dos administradores dos Estados ou municípios em que seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, seja candidato a cargo eletivo.
Isenta do ICMS as operações de compensação de energia elétrica na microgeração e na minigeração distribuída doméstica.
Altera a Lei do Bolsa Família para prever que o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência não integra o cálculo da renda familiar per capita mensal.
Acrescenta dispositivos ao Código Tributário Nacional; inclui dispositivo na Lei Complementar nº 70, de 1991; e altera a Lei Complementar nº 87, de 1996, para eliminar a possibilidade de "cálculo por dentro" do PIS/COFINS e do ICMS.
Inclui a fiança bancária como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, acrescentando inciso VII ao art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada Código Tributário Nacional.
Altera as leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer o desconto na tarifa de energia elétrica nas unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências:
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências.
Estabelece a inscrição automática dos beneficiários do Programa Bolsa Família na Tarifa Social de Energia Elétrica.
"Estende, pelo período em que perdurar a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil, o desconto de 100% (cem por cento) sobre a tarifa de energia elétrica de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e dá outras providências."
Prevê que a alíquota do ICMS incidente sobre as operações de energia elétrica não pode ser superior à alíquota geral.
Altera a Lei nº 8.989/1995, que dispoõe sobre a isencão de IPI na aquisicão de automóveis para utilizacão no transporte autônomo de passageiros, por pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências, para estender a isenção aos mototaxistas e motofretistas.