Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde o atendimento oftalmológico na atenção primária à saúde.

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde o atendimento oftalmológico na atenção primária à saúde.
Dispõe sobre a facilitação da marcação de consultas de retorno no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e COFINS na importação do líquido conservador da córnea
Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos médicos hospitalares destinados à rede de saúde pública e às entidades sem fins lucrativos especializadas na área de saúde.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir, sob a denominação “Lei Aurora Maria”, diretrizes obrigatórias de cuidado com o recém-nascido no momento do parto e nas primeiras horas de vida.
Institui os Centros Psicopedagógicos em Saúde Mental para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades, Superdotação e Transtornos do Neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a apresentação de laudo médico oftalmológico e laudo psicopedagógico por profissional habilitado para ingresso do estudante no ensino fundamental e no ensino médio.
Altera a Lei nº 8.069, de 19 de setembro de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a assistência oftalmológica na primeira infância
Dispõe sobre o teste do olhinho.
Institui a contagem em dobro do tempo de serviço dos profissionais da saúde e dos profissionais da segurança pública cuja atividades foram exercidas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante 30 de janeiro de 2020 a 5 de maio de 2023.