Altera o art. 7º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria as carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, para modernizar o processo de ingresso nos respectivos cargos.

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Altera o art. 7º da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria as carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, para modernizar o processo de ingresso nos respectivos cargos.
Altera a redação do art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "aprova a Consolidação das Leis do Trabalho".
Dá nova redação aos arts. 3º, 4º e 5º e acrescenta art. 5º-A e §§ 3º e 4º ao Art. 1.º da Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, para ampliar a licença-paternidade para os casos mencionados.
Acrescenta art. 473-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estipular em 30 (trinta) dias a licença-paternidade.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para garantir à mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união, homoafetiva, o direito ao gozo da licença-maternidade.
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida, produtos e outros gêneros, e de prestação de serviços gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional; altera o Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida e produtos, e de prestacao de servicos gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional e da outras providéncias.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tornar obrigatória a publicação de relatório semestral de transparência sobre o total de empregados e das vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantira dos direitos dos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados.
Altera a redação da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para compensar os empregados que estejam exercendo suas atividades de forma presencial durante o estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Amplia o prazo para o trabalhador em situação de rua requerer o auxílio emergencial de que trata a Lei n° 13.982, de 2020, até 30 de setembro de 2020, e dá outras providências
Regulamenta o exercício da profissão de Constelador Familiar Sistêmico ou Terapeuta Sistêmico.
Dispõe sobre medidas de proteção social e cria o Fundo Nacional de Emergência dirigida aos catadores de materiais recicláveis enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, definida na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, regulamenta o seu exercício e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a aplicação das normas de medicina e de segurança do trabalho aos trabalhadores em áreas externas.
Acrescenta o §3º ao art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o Nexo Técnico Epidemiológico na atividade de magistério.
Altera o art. 12 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o vencimento básico correspondente ao estabelecido para o nível de classificação respectivo ao título ou escolaridade.
Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados acometidos pela síndrome da fibromialgia e da fadiga crônica
Susta o Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, que regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
Altera e revoga os dispositivos relacionados ao trabalho intermitente, introduzidos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.