Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.

Deputada federal · PT · DF
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Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial por 12 meses para beneficiários que sejam provedores de família monoparentais.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Estabelece sanções para a discriminação contra profissionais de limpeza pública.
Cria e regulamenta as categorias de Professor(a), Intérprete e Tradutor(a) de Língua Indígena.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e de serviços relacionados aos festejos de Carnaval e de São João, no ano de 2021, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Assegura direitos aos profissionais que exercem atividades essenciais de modo presencial afastados do trabalho em decorrência de infecção por Covid-19, e estabelece normas de prevenção e segurança do trabalho.
Altera a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, para descentralizar o pagamento do Auxílio Emergencial durante período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Acrescenta o § 5º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para inabilitar de firmar convênios, contratos ou licitações com órgãos ou entidades da administração pública, a empresa que não cumprir o disposto no caput.
Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de inserir o art. 223-H, para dispor que a empresa pública ou a sociedade de economia mista condenada judicialmente à reparação por dano extrapatrimonial pode, em ação autônoma, reaver do causador do dano ou violação o que houver pago face à condenação aplicada em virtude de perseguição, intimidação, assédio moral, desrespeito à liberdade sindical, dentre outras violações.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus
Susta o art. 11 e o inciso II do art. 22, ambos do Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019.
Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – CEES
Altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Acrescenta Seção à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre os motoristas e os cobradores de ônibus urbanos e interurbanos.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Determina a licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco do COVID-19, grávidas e puérperas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.