Proíbe o uso de verbas, incentivos fiscais e subvenções federais em projetos e eventos que, na prática, estimulem o uso de drogas ilícitas, incitem o crime organizado ou ofendam objetos de culto religioso.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe o uso de verbas, incentivos fiscais e subvenções federais em projetos e eventos que, na prática, estimulem o uso de drogas ilícitas, incitem o crime organizado ou ofendam objetos de culto religioso.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um fundo federal para repassar recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios que aderirem voluntariamente e criarem benefício de amparo às famílias de agentes de segurança mortos ou com incapacidade permanente em serviço.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a suspensão de benefícios sociais de transferência direta de renda para pessoas integradas a organizações criminosas e dá outras providências.
Institui incentivo fiscal para doações a projetos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura de instituições públicas de ensino.
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre as vendas internas e a importação de bebidas alcóolicas e de produtos derivados do tabaco destinada a financiar os centros especializados na recuperação de dependentes químicos.
Altera o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar o limite do percentual de dedução no IRPF para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para instituir o Cadastro Nacional de Inidoneidade para Recebimento de Transferências (CNIRT), disciplinar sanções aplicáveis a instituições que derem destinação ilícita ou uso indevido a recursos oriundos de emendas parlamentares e estabelecer regras de reabilitação; e dá outras providências.
Permite a dedução dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que determina
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156- A da Constituição Federal.
Inclui projetos sobre uso seguro de energia para recebimento de investimentos por parte de concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI aos automóveis para transporte de mercadorias, quando adquiridos por pessoas com deficiência.