Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.

Deputado federal · UNIÃO · SC
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Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos de embriaguez ao volante sem sinistro de trânsito.
Acrescenta o art. 315-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Gestão Temerária em Empresa Estatal.
Dispõe sobre o endurecimento das penas e a restrição de benefícios penais a indivíduos condenados por crimes reiterados, com especial ênfase nos crimes violentos e outros delitos considerados graves.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.
Acrescenta novos dispositivos àLei nº13.675,de 11 de junho de 2018, para estabelecer e disciplinar a instituição de Forças-Tarefa do Sistema Único de Segurança Pública para o combate ao crime organizado, e adiciona artigo à Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir premiação a Estados que tiverem índices de destaque no combate ao crime organizado.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de furto se o bem subtraído for aparelho de telefonia móvel.