Cria regras de publicidade para casas de apostas e outras atividades que possam causar dependência, proibindo promessas de renda e a propaganda voltada a crianças e adolescentes, e exigindo aviso de riscos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · MDB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria regras de publicidade para casas de apostas e outras atividades que possam causar dependência, proibindo promessas de renda e a propaganda voltada a crianças e adolescentes, e exigindo aviso de riscos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece restrições à publicidade de serviços de acompanhantes, plataformas digitais de intermediação de encontros com conotação sexual e atividades similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.538, de 22 de julho de 1978, para dispor sobre a redução da tarifa de postagem para áreas não atendidas pelo serviço de entrega domiciliar da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Institui o Token de Maioridade Digital no âmbito da plataforma gov.br e estabelece obrigações para sítios eletrônicos que disponibilizem conteúdo adulto na internet.
Modifica a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com o objetivo de obrigar a oferta de canais digitais adequados de atendimento para os usuários que optam pela abertura e manutenção de contas exclusivamente em formato digital.
Altera a Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, para incluir a atividade de clipagem digital entre as atribuições do profissional de multimídia e prever forma alternativa de comprovação de qualificação para o exercício dessa atividade.
Disciplina a proteção da criança e do adolescente em situação de exposição digital por seus responsáveis legais, regulamenta a atividade artística digital de criança ou adolescente e a monetização de conteúdos relacionados.
Dispõe sobre a transparência e a prestação de informações por plataformas digitais de intermediação de reclamações de consumidores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do termo "tipo" nas embalagens de produtos alimentícios que não seguem integralmente a fórmula, receita, ingredientes ou método tradicional, como complemento à legislação vigente sobre rotulagem.
Proíbe a realização de ligações telefônicas automatizadas em massa (“robocalls”) no território nacional, reforça a proteção contra spam telefônico e estabelece penalidades.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a privacidade como configuração padrão em navegadores e aplicativos de internet, visando proteger os dados e a privacidade dos usuários.
Estabelece diretrizes para a atividade profissional de criador de conteúdo para a Internet e influenciador digital e dá outras providências.
Acrescenta o art. 233-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatória a oferta gratuita de acesso a aplicativos de mensagens instantâneas via internet a bordo de aeronaves em voos regulares de transporte de passageiros.
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária) e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 para estabelecer prazos mínimos para a conservação em arquivo da programação diária pelas emissoras do serviço de radiodifusão.
Estabelece garantias de privacidade quanto ao uso não autorizado de câmeras e microfones por aplicativos em dispositivos móveis e cria penalidades para sua violação
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária), estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias para a preservação dos registros de radiodifusão para emissoras comunitárias.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir ao usuário de serviços de telecomunicações o direito a receber velocidade mínima de conexão igual ou superior à velocidade contratada, o direito à especificação da velocidade mínima na oferta e no contrato de serviços e o direito ao abatimento proporcional, na fatura subsequente, do preço da diferença não fornecida.