Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência.
Dispõe sobre as condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Dispõe sobre o teto remuneratório estabelecido no inciso XI do caput e no § 9º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos da Administração Direta e Indireta compartilhar bases de dados sobre remuneração de servidores públicos.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prever a utilização do poder de compras estatal para a contratação de bens e serviços em setores críticos para a inovação e o desenvolvimento nacional.
Institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Dispõe sobre a transparência das contratações públicas, por dispensa de licitação, realizadas pelas administrações municipais e estaduais, em decorrência da calamidade causada pela pandemia do Covid-19, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos as empresas e subsidiárias que especifica, bem como para prever lei específica para a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e subsidiárias.