Proíbe apostas esportivas em lances individuais, como cartões, escanteios e faltas, e permite cobrar o dobro do prêmio de quem combinar a manipulação de uma partida.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe apostas esportivas em lances individuais, como cartões, escanteios e faltas, e permite cobrar o dobro do prêmio de quem combinar a manipulação de uma partida.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) das academias de ginástica para todo equipamento voltados para a prática de exercícios físicos.
Veda a cobrança em academias de ginástica e similares de valores adicionais de clientes/beneficiários ou profissionais de educação física autônomos (personal trainers), nas hipóteses que especifica.
Tipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga do órgão competente e de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente .
Estabelece a obrigatoriedade de oferecer quadras poliesportivas cobertas nas escolas da Educação Básica da rede pública de ensino.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei 9.615/1998 que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para dispor sobre o incentivo da prática esportiva de idosos.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Altera o Artigo 12 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, com a inclusão do inciso VIII que trata da cobertura de consultas, orientação, atendimento e acompanhamento por profissional de Educação Física e Nutrição devidamente credenciado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para punir os torcedores que participarem de brigas motivadas por identificação com torcida.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crimes relacionados a brigas entre torcidas organizadas.
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade apoio profissional psicológico para atletas.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para conceder crédito presumido na apuração da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para as pessoas jurídicas por ela obrigadas à venda de ingressos pela metade do preço.
Estabelece a obrigatoriedade da oferta de programa de atividades físicas regulares para idosos, sob a supervisão de profissional de educação física, nas unidades de longa permanência de idosos, do SUS e de instituições conveniadas.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Altera a Lei nº 13.155 de 4 de agosto de 2015, para reabrir o prazo de adesão ao programa.