Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para conceder crédito presumido na apuração da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para as pessoas jurídicas por ela obrigadas à venda de ingressos pela metade do preço.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 6173/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/20 PÁG 553.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6173/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 99/2020, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para conceder crédito presumido na apuração da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para as pessoas jurídicas por ela obrigadas à venda de ingressos pela metade do preço".
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