Dispõe sobre a comunicação pelos estabelecimentos comerciais, quando da ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica.

Deputado federal · PSB · PE
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Dispõe sobre a comunicação pelos estabelecimentos comerciais, quando da ocorrência de casos de abuso e violência contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 para incluir portadores de doenças graves no rol do atendimento prioritário.
Altera o Art. 8º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para determinar a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência.
Institui a Política Nacional de Reconhecimento e Valorização do Cuidador com Laços Afetivos.
Institui o Auxílio Internet.
Estabelece diretrizes para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei 9.615/1998 que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para dispor sobre o incentivo da prática esportiva de idosos.
Altera o art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a ressocialização do agressor nos casos de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre conteúdos de abuso sexual infantil e pedofilia nas redes sociais.
Dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, para instituições beneficentes.
Altera os artigos 138, 139 e 140 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena por crime de calúnia, difamação e injúria contra a mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Determina que todos os sítios eletrônicos do Poder Público compartilhem os canais oficiais para denúncias de crimes de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade apoio profissional psicológico para atletas.
Estabelece normas de compensação de benefícios públicos voltados aos cidadãos que onerem a iniciativa privada.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, para gerar redução tributária à concedente.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de partes acessórias por pessoas portadoras de deficiência física e acrescenta dispositivos às Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para estabelecer alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das vendas das partes acessórias e de cadeiras de rodas.