Obriga a suspensão de cobrança de pedágio e a liberação da passagem de veículos na hipótese de haver retardo no atendimento.

Deputado federal · PDT · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga a suspensão de cobrança de pedágio e a liberação da passagem de veículos na hipótese de haver retardo no atendimento.
Dispõe sobre a não suspensão do Benefício da Prestação Continuada das pessoas com deficiência, na forma que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime de metas de inflação e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de câmaras em funcionamento contínuo nos abatedouros com a finalidade de registro de imagens que possibilitem a inspeção e a fiscalização, por parte das autoridades competentes ou de consumidores interessados, em relação ao cumprimento das normas referentes aos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambulatórios em universidades públicas e particulares na forma que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a faculdade do consumidor que adquire um veículo com garantia de realizar as manutenções obrigatórias fora da concessionária autorizada.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para determinar que as autorizações para desconto em folha de pagamento ou no benefício de aposentadoria ou pensão sejam feitos presencialmente e dá outras providências.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para dispor sobre a nomeação e exoneração do presidente do Banco Central.
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher.
Altera a Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para ampliar de oito para trinta anos o período de inelegibilidade, nos casos que especifica.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas escolas públicas de educação básica de todo o País, em locais de ampla visibilidade, de placas contendo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) obtido pela escola, bem como o Ideb médio do Município e do Estado em que a mesma está localizada.
Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para incluir o fragmento de DNA, em um chip, na carteira de identidade e substituir o papel por policarbonato; e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para instituir a prioridade de implantação do Registro de Identidade Civil.
Insere parágrafo único ao art. 60 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que serão computados, nas eleições majoritárias, para os candidatos registrados por coligação, os votos no número de legenda de cada partido que a compõe.
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a liquidação ou a renegociação de dívidas inscritas ou não na dívida ativa da União oriundas de crédito rural de responsabilidade de cacauicultores.
Institui renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural, tendo como beneficiários cacauicultores e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para incluir a realização obrigatória de debates no segundo turno das eleições.
Institui o Dia Nacional do Cacau e do Chocolate.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, bem como para prever lei específica para a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e subsidiárias.