Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.

Deputado federal · PDT · BA
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Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer a inclusão automática de pessoas com transtorno do espectro autista entre os grupos prioritários para vacinação em situações de emergência sanitária ou calamidade em saúde, ressalvada a existência de alguma restrição sanitária específica para esse grupo estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Faculta aos consumidores ou usuários de serviços públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na utilização dos referidos serviços.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estabelecer diretriz quanto à adoção de tecnologias construtivas ambientalmente adequadas.
Autoriza o Poder Executivo a controlar preços e a produção de insumos e produtos relacionados ao combate de epidemias e pandemias.
Altera o § 9º do art. 62 da Constituição Federal, para tornar nominal a votação das medidas provisórias por cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Altera a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir comprovante de vacinação para acesso dos eleitores às seções eleitorais, enquanto perdurar declaração de epidemia ou pandemia.
Declara Isaías Alves de Almeida Patrono da Psicologia Educacional no Brasil.
Altera a Lei n. 10.257, de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, bem como estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - para incluir no rol das diretrizes da política urbana, a adoção de medidas para vedar a propaganda de bens e serviços em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fabricantes de bebidas exibirem o valor das embalagens e os procedimentos para recompra e reciclagem nos rótulos dos vasilhames.
Dá nova redação aos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e, aos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, que "dispõe sobre a compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa sobre o lucro".
Eleva para cem por cento, nos anos-calendário de 2015, 2016 e 2017, o limite previsto no art.42 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 15 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para quitação de débitos de natureza tributária, e dá outras providências
Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução de contribuinte, dependente e outrem da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores.
Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria de Beneficiamento Primário da Polpa do Cacau - RECACAU.
Dispõe acerca da portabilidade bancária como direito do consumidor e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências", para incluir o art. 60-A, com o objetivo de dispor sobre a gratuidade na baixa de empresas que não apresentem qualquer atividade por, no mínimo, 3 (três) anos.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Altera o Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, para incluir a possibilidade de contestação prévia por parte do sujeito passivo.