Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.

Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.
Altera a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para limitar a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal o valor a ser descontado em folha dos servidores públicos federais, nos empréstimos consignados.
“Estabelece a normas para utilização de serviço de moto entregadores das empresas prestadoras de serviço por app”
Dá nova redação ao § 3° do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer que a gorjeta não integra a receita do empregador, destinando-se os valores recolhidos a esse título à distribuição aos empregados
“Altera a Lei 13.419, de 13 de março de 2017 que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares”.
Acrescenta o inciso VI ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para conceder adicional de periculosidade ao membro do Conselho Tutelar.
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre propriedade de veículo automotor e isenção do imposto de importação - IPI a motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas pelo período de 05 (cinco) anos.”
Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valor mínimo para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida na hipótese de estágio não obrigatório.
"Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003".
“Institui a bolsa Conselheiro Tutelar que oferta vagas em universidades federais para cursos superior de assistência social e serviço social para Conselheiros Tutelares e ainda institui adicional de periculosidade ao profissional conselheiro tutelar.”
Altera regras de inscrição e recolhimento de contribuições previdenciárias de prestadores de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entrega de mercadorias, por meio de plataformas digitais de intermediação, e adota alíquota diferenciada de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas responsáveis pelas referidas plataformas.
Altera o art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho – C LT, para dispor sobre a proibição de discriminação na contratação de empregados em razão de grau de parentesco com políticos.