Eleva de 14 para 16 anos a idade abaixo da qual qualquer ato sexual com a pessoa é considerado estupro de vulnerável, mesmo com consentimento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · UNIÃO · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Eleva de 14 para 16 anos a idade abaixo da qual qualquer ato sexual com a pessoa é considerado estupro de vulnerável, mesmo com consentimento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código penal), para instituir a Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, estabelecendo a culpa temerária como modalidade qualificada de culpa e disciplinando seus efeitos penais.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para criar a Lei Suzane von Richthofen, com objetivo de ampliar o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos por condenados antes do decurso integral da pena aplicada e, conforme o caso, da reabilitação e dá outras providências.
Tipifica como fraude eletrônica a conduta de quem promove arrecadação de recursos por meio de campanhas virtuais fraudulentas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos animais (CNPC Maus-Tratos aos Animais), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de homicídio cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o processo de habilitação para o casamento.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Lei Kauã Guedes e estabelecer penas mais severas e regime de cumprimento mais rigoroso para os crimes de homicídio e lesão corporal culposa cometidos na direção de veículo automotor, além de torná-los inafiançáveis.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever sanções mais rigorosas por crimes praticados contra idosos ou vulneráveis.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causas de aumento de pena ao crime de charlatanismo.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para uniformizar a pena do crime de maus-tratos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tornar crimes o registro e a divulgação de maus-tratos aos animais.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer critério mais rigoroso para as causas de aumento de pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a criação de causa de aumento de pena para o crime de homicídio e crime de lesão corporal cometido com o uso de arma de fogo, aumentando a pena de 1/3 (um terço) até a metade.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para cria a Lei Renata Coan Cuduh e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e tornar mais rigorosa a progressão de regime para todos os crimes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar a Lei “cão Orelha”.