Altera o inciso IV, do artigo 13-A, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 que dispõe sobre o estatuto de defesa do torcedor.

Deputado federal · PSOL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o inciso IV, do artigo 13-A, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 que dispõe sobre o estatuto de defesa do torcedor.
Cria e regulamenta as categorias de Professor(a), Intérprete e Tradutor(a) de Língua Indígena.
Revoga a oitiva/apresentação do Ministério Público em apuração de atos infracionais e altera o interrogatório dos e das adolescentes no processo de apuração de atos infracionais.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer critérios de gênero e renda nas políticas de testagem para a COVID-19.
Estabelece o Plano Orçamentário de Metas Sociais, Ambientais e Produtivas (PLANSOL).
Determina a implementação de Programa Social de Intervenção Social para Prevenção à Violência - PISPV, pela União, em parceria com as demais Unidades da Federação, nos territórios que registrarem altos índices de violência ou que sejam objeto de operações de segurança resultantes de intervenção federal ou de operações voltadas para a Garantia de Lei e Ordem.
Susta os efeitos da Portaria nº 2.046, de 15 de agosto de 2019, que extingue colegiados que promoviam medidas contra violência de gênero e diversidade sexual dentro do Ministério
Dispõe o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua em contexto de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.
Dispõe direitos e deveres de pessoas em situação de rua em situações de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.
Susta os efeitos da Portaria MJSP nº 47, de 15 de março de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que concede a Medalha do Mérito Indigenista, como reconhecimento pelos serviços relevantes em caráter altruísticos, relacionados com o bem-estar, a proteção e a defesa das comunidades indígenas.
Dispõe sobre práticas de atenção emergencial a pessoas residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos, em razão do estado emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19-).
Altera o art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre o prazo de pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família; sobre a garantia de ingresso das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; sobre o reajustamento dos valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, bem como dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento e sobre o tratamento tributário da variação cambial de investimentos realizados em sociedade controlada estabelecida no exterior, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto 11098 de 20 de junho de 2022
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reajustar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização da pobreza e da extrema pobreza do Programa Bolsa Família e determinar sua atualização monetária a cada ano com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; trata da garantia de ingresso das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a tributação do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos auferidos; e dá outras providências.
Susta a aplicação do inciso XVI do art. 19 da Portaria n° 529, de 23 de agosto de 2016, da Advocacia-Geral da União, que Regulamenta, no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, o procedimento de acesso à informação e estabelece diretrizes relativas ao sigilo profissional decorrente do exercício da advocacia pública e à gestão da informação de natureza restrita e classificada, para atender o disposto na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
Susta os efeitos da Portaria de 666 de 25 de julho de 2019 do Ministério da Justiça e da Cidadania que "dispõe sobre o impedimento de ingresso, repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal"
Institui o dia 29 de agosto como o "Dia Nacional da Visibilidade Lésbica".