Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a violência praticada contra crianças e adolescentes, em âmbito escolar, física ou psicológica, como crime de tortura.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para excluir a exigência da conduta repetitiva para configuração de intimidação sistemática (bullying).
Acrescenta os Arts. 7º-A, 7º-B, 7º-C, 7º-D, 7º-E, 7º-F, 7º-G e 7º-H à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho.
Acrescenta parágrafo ao artigo 156 do Código de Processo Penal, estabelecendo a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, isto é, a acusação é obrigada a entregar à defesa eventuais evidências que possam exonerar o réu.
Dispõe sobre normas de vigilância sanitária, de fabricação, comercialização, publicidade, os requisitos sanitários e os demais regulamentos afetos aos produtos e insumos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), dos medicamentos fitoterápicos e dos produtos tradicionais fitoterápicos e correlatos, e dá outras providências.