Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.

Deputada federal · PT · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
147 proposições
Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.
Altera a Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Altera os § 1º e § 3º do art. 1º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público para incluir os estudantes das escolas comunitárias credenciadas pelo poder público que atuam no âmbito da educação do campo com a pedagogia da alternância e das áreas de assentamento de reforma agrária.
Susta a Resolução CONAMA, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que revoga as Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002.
Cria o selo Empresa Pela Mulher, destinado a estimular boas práticas empresarias para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
Concede pensão especial à Senhora Ivone Lotsove Lololav, mãe de Moïse Mugenyi Kabagambe, refugiado congolês assassinado no Rio de Janeiro.
Concede subvenção extraordinária aos produtores de leite enquadrados na Lei 11.326/2006, prorroga o pagamento de parcela de crédito rural e dá outras providências.
Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências.
Susta a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia– GECEX, N°159, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2021, que altera o Anexo II a Resolução GECEX Nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Estabelece nova definição sobre o que se entende como atividade de inteligência do Estado, dispõe sobre a tipificação criminal do desvio de finalidade em atividades inerentes aos serviços de inteligência e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Cria o Sistema Brasileiro de Inteligência e a ABIN); e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Crimes de Abuso de Autoridade).
Determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas viaturas automotivas e aeronaves que servem as forças da segurança pública, bem como o monitoramento e registro das ações individuais dos agentes de segurança pública no âmbito federal através de câmeras corporais.
Institui regras para o desligamento de trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Dispõe sobre a criação de um novo contrato de trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou de entrega de mercadorias
Estabelece condições de trabalho nas atividades de entrega de produtos ou serviços por via de plataformas digitais e altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Cria o processo de Revalidação extraordinária de Diplomas de Graduação Expedidos no Exterior de Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para tornar permanente o período de concessão do auxílio emergencial.
Dispõe sobre a recontratação, renovação ou prorrogação por um ano, dos contratos dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos.
Regulamenta a cobrança das taxas de juros nas operações de crédito a pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros.