Propõe que o SUS ofereça a meninas a partir dos 10 anos uma primeira consulta ginecológica preventiva e informativa, com orientações sobre saúde reprodutiva, vacinação contra o HPV e métodos contraceptivos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Propõe que o SUS ofereça a meninas a partir dos 10 anos uma primeira consulta ginecológica preventiva e informativa, com orientações sobre saúde reprodutiva, vacinação contra o HPV e métodos contraceptivos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Institui a Política Nacional de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Inclui cultos, adorações e demais atividades em templos religiosos Cristãos Evangélicos, Católicos e de outros credos religiosos no rol das atividades essenciais, ampliando e incluindo na abrangência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estes segmentos de atividades ou movimentos espirituais tornando-os essenciais a qualquer tempo, incluindo períodos de pandemia, catástrofe e qualquer outro evento danoso na nossa Nação.
Tipifica o crime de violência obstétrica.
Institui o Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 e da Violência Doméstica e Familiar (PPCOV).
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (IACA), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus transmissor da Covid-19