Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes

Deputado federal · PP · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
10 proposiçõesLimpar filtros
Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes
Altera o Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Dispõe sobre o direito ao acautelamento e ao uso de arma de fogo pertencente à Instituição de origem aos policiais civis e federais quando de sua passagem para a inatividade.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público.
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para garantir o direito ao acautelamento e ao uso de arma de fogo pertencente à Instituição de origem aos militares dos Estados quando de sua passagem para a inatividade.