Esta proposta define as atividades de inteligência das forças de segurança pública, permite pedir buscas e apreensões a partir delas e passa a considerar seus resultados como provas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
54 proposições
Esta proposta define as atividades de inteligência das forças de segurança pública, permite pedir buscas e apreensões a partir delas e passa a considerar seus resultados como provas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a adoção do Plano Educacional Continuado de Resistência e Prevenção às Drogas ao longo de todo o ensino fundamental e médio, e assim, prevenir as consequências deletérias do uso de drogas ilícitas e do envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Revoga o §19 do art. 85 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.
Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes
Estabelece o direito dos estudantes de todo o Brasil ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "saída temporária" de condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir, como temas transversais nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, o empreendedorismo e a educação financeira.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 doDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos bombeiros militares um parâmetro máximo ao regime ordinário de trabalho operacional de 3 (três) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada e para inserir uma limitação máxima de horas trabalhadas de modo ininterrupto a 24 (vinte e quatro) horas.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para criar um novo tipo penal que previne e pune a conduta de desrespeito à fiscalização de trânsito.
Dispõe sobre a proibição de publicidade, por qualquer veículo de comunicação, que se refira a orientação sexual ou movimentos de diversidade sexual, que contem com a participação de crianças e adolescentes, ou sejam a elas direcionadas.
Revoga o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acabar com a obrigatoriedade de que o juiz revise, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Altera o art. 61 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena para crimes cometidos contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes do Sistema Prisional.
Altera o Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "visita íntima" aos adolescentes em cumprimento de medida de internação.
Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica.
Dispõe sobre a licença-paternidade, no âmbito das polícias militares e corpos de bombeiros militares