Proíbe a patente de plantas e sementes naturais, limita a cobrança de royalties a 1,5% da semente certificada e permite que agricultores guardem e repliquem sementes da própria colheita sem pagar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe a patente de plantas e sementes naturais, limita a cobrança de royalties a 1,5% da semente certificada e permite que agricultores guardem e repliquem sementes da própria colheita sem pagar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProjeto permite que agricultores guardem sementes da própria colheita sem pagar royalties em pequenas propriedades, limita a cobrança a 1,5% do preço de venda e torna crime certas cobranças abusivas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a simplificação das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual – MEI e preservar a dispensa de emissão de documento fiscal nas operações e prestações destinadas a consumidor pessoa física.
Dispõe sobre diretrizes para a formulação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira.
Assegura a manutenção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no prazo que especifica, dos optantes desse regime tributário que desenvolvam suas atividades em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos, reconhecida a situação de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar categoria especial no Simples Nacional para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, com regras que respeitem sua imunidade constitucional.
Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite, e dá outras providências.
Cria a Zona Franca dos Pampas e o Fundo Pampa.
Dispõe sobre prazo para retirada de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores entregues a prestadores de serviços de assistência técnica.
Veda a concessão de qualquer benefício fiscal relativo a tributos federais, ao ICMS e ao ISS para pessoas jurídicas no ramo de produtos lácteos que utilizem leite e seus derivados importados do exterior para a fabricação de seus produtos, bem como altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prever a utilização do poder de compras estatal para a contratação de bens e serviços em setores críticos para a inovação e o desenvolvimento nacional.