Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

Deputado federal · PT · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
247 proposições
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10966, de 11 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a sobre a reserva de áreas para implementação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana no âmbito de programas habitacionais públicos federais ou financiados com recursos públicos federais.
Dispõe sobre o prazo de pagamento para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações que efetuam com a Administração Pública, e dá outras providências.
Susta a Resolução CONAMA, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que revoga as Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002.
Concede pensão especial à Senhora Ivone Lotsove Lololav, mãe de Moïse Mugenyi Kabagambe, refugiado congolês assassinado no Rio de Janeiro.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a Torta Capixaba.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para proibir o porte de arma de fogo em período eleitoral.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências.
Estabelece garantia emergencial de manutenção de renda para motoristas autônomos, caminhoneiros, taxistas e assemelhados.
Estabelece nova definição sobre o que se entende como atividade de inteligência do Estado, dispõe sobre a tipificação criminal do desvio de finalidade em atividades inerentes aos serviços de inteligência e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Cria o Sistema Brasileiro de Inteligência e a ABIN); e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Crimes de Abuso de Autoridade).
Institui a Política Nacional de Requalificação Profissional e Proteção Social para desempregados tecnológicos - REQUALIFICA - e dá outras providências.
Altera os artigos 14 e 20 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos.
Introduz novo parágrafo ao art. 31 da Lei no 12. 527, de 2011, para vedar sigilo sobre movimentação de agentes políticos e autoridades.
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que não será cancelada automaticamente a inscrição do MEI cujo período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações tenha se verificado nos anos-calendários de 2020 a 2022.