Dispõe sobre a proibição da importação de energia elétrica e de gás natural de países que violem os direitos humanos e que desrespeitem os princípios democráticos.

Deputado federal · PL · RJ
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Dispõe sobre a proibição da importação de energia elétrica e de gás natural de países que violem os direitos humanos e que desrespeitem os princípios democráticos.
Dispõe sobre normas gerais referentes à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos terrestres e motocicletas que exerçam atividade de transporte por aplicativos, na forma do art. 146, III, da Constituição Federal.
Aumenta o prazo máximo de cumprimento da pena para sessenta anos, revoga as hipóteses de saída temporária e de progressão de regime, e determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado para os condenados a uma pena superior a trinta anos.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a exigência de condenação penal como requisito para a imposição de inelegibilidade nos casos que especifica, bem como sobre a exigência de que os atos de improbidade administrativa somente acarretem perda dos direitos políticos mediante condenação penal pela prática dos mesmos atos.
Dispõe sobre a necessidade de autorização por escrito de pais ou responsáveis para que menores de dezesseis anos participem de manifestações durante o horário de aula.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para vedar apologias e ideologias dentro dos órgãos públicos e estabelecimentos de ensino.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para revogar o crime de injúria praticada em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional e para defender e ampliar o direito de liberdade de expressão no âmbito do exercício das atividades econômicas, esportivas, artísticas, literárias e culturais do país.
Altera o art. 234 do Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que o contrato de transporte de bagagem seja parte integrante e indivisível do contrato de transporte de passageiro.
Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes de aborto, previstos nos arts. 124 a 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações.
Dispõe sobre a aplicação objetiva do crime de injúria racial, assegurando sua interpretação conforme o princípio da igualdade constitucional.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para proibir, em todo o território nacional, a realização de terapias hormonais ou de procedimentos médicos que comprometam o desenvolvimento biológico ou psicológico de crianças, adolescentes e jovens, incluindo mastectomia, cirurgia de redesignação sexual, uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais de transição, em menores de 21 (vinte e um) anos de idade, bem como a implementação de políticas públicas ou normativas que reduzam essa idade mínima, e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar essas condutas como crime, quando realizadas em desacordo com as disposições legais.
Estabelece normas de cooperação federativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a proteção da pessoa idosa em situação de risco, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para tornar obrigatória a exibição de mensagem nas embalagens de medicamentos.
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), determinando ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparados a obrigação de se submeter à coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, bem como o dever de custear as respectivas despesas de obtenção e de manutenção de tais informações no banco de dados.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de determinar ao preso a obrigação de custear as despesas relativas à aquisição, bem como à manutenção, do dispositivo de monitoração eletrônica.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de estabelecer que a comprovação do pagamento da tornozeleira eletrônica pelo beneficiário deste equipamento, quando for necessária a sua utilização, constitui requisito indispensável à expedição do alvará de soltura.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de mecanismos de resfriamento compulsório e de alerta sobre riscos psicológicos em plataformas de apostas e jogos de azar online.
Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica.