Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
200 proposições
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações.
Susta o Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Dispõe sobre a aplicação objetiva do crime de injúria racial, assegurando sua interpretação conforme o princípio da igualdade constitucional.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para proibir, em todo o território nacional, a realização de terapias hormonais ou de procedimentos médicos que comprometam o desenvolvimento biológico ou psicológico de crianças, adolescentes e jovens, incluindo mastectomia, cirurgia de redesignação sexual, uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais de transição, em menores de 21 (vinte e um) anos de idade, bem como a implementação de políticas públicas ou normativas que reduzam essa idade mínima, e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar essas condutas como crime, quando realizadas em desacordo com as disposições legais.
Estabelece normas de cooperação federativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a proteção da pessoa idosa em situação de risco, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para tornar obrigatória a exibição de mensagem nas embalagens de medicamentos.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), determinando ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparados a obrigação de se submeter à coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, bem como o dever de custear as respectivas despesas de obtenção e de manutenção de tais informações no banco de dados.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de determinar ao preso a obrigação de custear as despesas relativas à aquisição, bem como à manutenção, do dispositivo de monitoração eletrônica.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de estabelecer que a comprovação do pagamento da tornozeleira eletrônica pelo beneficiário deste equipamento, quando for necessária a sua utilização, constitui requisito indispensável à expedição do alvará de soltura.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de mecanismos de resfriamento compulsório e de alerta sobre riscos psicológicos em plataformas de apostas e jogos de azar online.
Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica.
Estabelece a proibição da aplicação de cotas em processos seletivos para especialização, em residência médica, após a conclusão do curso de medicina.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.