Dispõe sobre as diretrizes do direito da Tecnologia da Informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
136 proposições
Dispõe sobre as diretrizes do direito da Tecnologia da Informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo, além de outras providências.
Altera a Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços e dá outras providências", para estabelecer normas gerais sobre a política de recursos humanos na área de saúde.
Regula a reorganização de sociedades cooperativas, altera dispositivos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de "pessoas obrigadas" ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Cria a profissão de Agente Comunitário de Reflorestamento e Meio Ambiente.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que cria o Código Penal Brasileiro, para incluir hipótese de tipicidade conglobante, e o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941, que cria o Código de Processo Penal Brasileiro, para afastar a lavratura de auto de prisão em flagrante e a imposição de prisão quando o fato houver sido praticado sob o abrigo dessa excludente.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir seguro de vida aos jornalistas profissionais.
Dispõe sobre a exigência a revendedores de combustíveis de expor informações relativas ao proprietário do estabelecimento de revenda e aos demais estabelecimentos a ele vinculados.
Altera a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, a fim de modificar a sistemática das eleições para o Conselho Federal da OAB.
Dispõe sobre a participação dos estados da federação e distrito federal, nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica, constituição do Conselho Consultivo e das atribuições das agências estaduais conveniadas com a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, conforme Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre a adoção de uma política de incentivos visando à transição para a utilização de combustíveis com menores índices de emissões.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre critérios regionais de preferência para a aprovação de projetos culturais.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros durante o período de realização de eleições.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de programas de compliance anti-corrupção nos programas de concessão brasileiros
Dispõe sobre a instituição na base de dados da Receita Federal do Brasil, do cadastro compulsório do responsável técnico contábil, nos termos que dispõe.
Cria dispositivos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre antecedentes, tratamento ambulatorial, internação em estabelecimento de tratamento psiquiátrico e responsabilidade do Estado para adequar as entidades de atendimento, públicas ou privadas, às diretrizes e normas deste Estatuto.