Altera o caput do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que este complete seis meses.
