Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.

Deputada federal · PCdoB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
Institui o Dia Nacional de Combate à LGBTfobia no Futebol, a ser celebrado anualmente em 13 de novembro, estabelece diretrizes para políticas de enfrentamento à discriminação no esporte e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de pré-candidatas e candidatas às eleições proporcionais.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar o acesso aos medicamentos como um direito humano.
Altera o art. 1º da Lei nº 14.818, de 2024, para estender a todos os estudantes do ensino médio público e aos estudantes bolsistas integrais em escolas particulares, a condição de elegibilidade ao incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, instituído por essa Lei.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes a assistentes sociais judiciais, comissários da infância e da juventude, psicólogos judiciais, pedagogos judiciais, agentes de segurança judicial e polícia judicial, garantindo aos seus membros medidas de proteção.
Estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas excepcionais de proteção à mulher e a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Institui o Programa de prevenção às desigualdades de gênero e raça no âmbito das empresas que especifica; estabelece prioridade no crédito de instituições financeiras oficiais federais às empresas que previnem desigualdades de gênero e raça; altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017; e dá outras disposições.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade do laudo de caracterização da deficiência permanente.