Dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado para a cachaça artesanal produzida por agricultores familiares.

Deputado federal · PT · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado para a cachaça artesanal produzida por agricultores familiares.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a cerveja sem álcool, classificada no código 2202.91.00 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Prevê a anistia das parcelas de financiamentos e empréstimos de pessoas físicas que recebam até três salários mínimos em caso de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Veterinário (SAMU-PET) para o atendimento gratuito a animais domésticos de tutores de baixa renda.
Altera a Lei nº 13.982/2020, para prorrogar o Auxílio Emergencial até 31 de dezembro de 2021, fixando seu valor em 1 salário-mínimo mensal nos casos previstos.
Altera o Artigo 36, da Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; os Artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos remanescentes da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências (Lei Assis Carvalho III).
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos remanescentes da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e dá outras providências (Lei Assis Carvalho III).
Concede incentivos fiscais da contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF, para as bicicletas classificadas no código 87.12 da Tipi.
Concede isenção dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre os produtos que menciona, na aquisição de caminhão, por pessoa física que exerça como única atividade o transporte autônomo de cargas.
Susta a inserção o queijo mozarela na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul – LETEC da Resolução Gecex nº 317, de 22 de março de 2022, que altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona, quando adquiridos pelos entregadores de encomendas, pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.