Altera o art. 6º da Lei nª 14.601/2023 para estabelecer regras para a continuidade do percebimento do benefício instituído pelo Programa Bolsa Família.

Deputado federal · PP · BA
R$ 124.672,04 gastos de R$ 548.296,91 disponíveis até novembro
23% da cota usada até novembroEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →Contagem por dia de sessão deliberativa, como na ficha da Câmara, de 02/02 a 28/10/2026. Ausência justificada inclui missão autorizada, licença médica e outros motivos aceitos pela Câmara. Ausência não justificada gera desconto no salário. Sessões conjuntas do Congresso não entram, por isso a ficha da Câmara pode mostrar alguns dias a mais.
Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 381; Não: 2; Total: 383.
Orientação do PP: — · Ver votação
Altera o art. 6º da Lei nª 14.601/2023 para estabelecer regras para a continuidade do percebimento do benefício instituído pelo Programa Bolsa Família.
Sim 491 · Não 324 · Outros 1
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.