Altera o art. 413 do Código Civil para prever que a penalidade de atraso deve ser proporcional ao valor ainda devido

Deputado federal · PSB · SP
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Altera o art. 413 do Código Civil para prever que a penalidade de atraso deve ser proporcional ao valor ainda devido
Estabelece que a dedutibilidade da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF independe da idade do alimentando
Acrescenta parágrafo ao art. 1368-B da Lei n° 10406, de 2002, Código Civil, para estabelecer multa ao fiduciário em caso do não fornecimento do termo de quitação.
Altera o Decreto – Lei 5452 , de 1943 para atribuir a Justiça do Trabalho a competência de aplicar sentença trabalhista quando o fato gerador é posterior ao pedido de recuperação judicial.
Insere inciso no art. 833 da Lei 13.105, de 16 março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para adicionar os bens de hospitais filantrópicos e as Santas Casas de misericórdia ao rol de bens impenhoráveis.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o direito real de habitação nas hipóteses de divórcio e de extinção de união estável, quando existente prole comum aos ex-cônjuges e aos ex-companheiros.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, a fim de dispor sobre a participação de amicus curiae nos processos de concessão de mandato de injunção individual ou coletivo.
Acrescenta o art. 50-A à Lei n° 8.245, de 1991, de modo a regular a locação de imóveis residenciais para temporada mediante o uso de provedores de aplicação.
Altera o inciso II do art.86 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera o art. 978 da Lei nº 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, de forma a tornar necessária a prévia averbação da autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial, no cartório de registro de imóveis, para a sua alienação.
Altera o art. 664 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade da conversão de ofício do rito de inventário para o rito de arrolamento comum, quando preenchidos os requisitos legais.
Altera o art. 286 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para deixar expresso que a cessão não altera a natureza do crédito.
Altera a Lei 6830 de 1980 para estabelecer que a extinção de execução fiscal por prescrição não gera honorários.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento da ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado por meio de garantia idônea.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do veículo destinado ao transporte de pessoa nos termos que especifica.
Acrescenta parágrafo ao art. 766, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no intuito de vedar a recusa à cobertura securitária, motivada por doença preexistente, quando a seguradora não tiver exigido exames médicos prévios à contratação, nem demonstrado a má-fé do segurado.
Altera o artigo 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para admitir, entre os meios de recuperação judicial, a concessão de prazos e condições específicas para o pagamento de obrigações devidas a credores que não informarem seus respectivos dados bancários.
Altera o art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para dispor que as vagas de garagem não poderão ser alienadas ou penhoradas separadamente das unidades a que estiverem vinculadas.
Dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado por desvio produtivo de terceiros.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a reconstrução de edifício com o propósito de alienação antecipada de suas unidades.