Dispõe sobre a concessão de bolsa-permanência a estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições federais.

Deputado federal · PSB · SP
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Dispõe sobre a concessão de bolsa-permanência a estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições federais.
Determina a extinção da punibilidade do crime de descaminho no caso de pagamento do tributo e dos acessórios antes do recebimento da denúncia.
Aumenta as penas de crimes em espécie previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a medida administrativa a ser aplicada em decorrência da constatação de transporte remunerado irregular de pessoas ou bens.
Alteração, Lei de resíduos sólidos, obrigatoriedade, divulgação, embalagem do produto, produto nocivo, logística reversa, informação, consumidor, descarte correto, produtos.Altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, para prever a obrigatoriedade de divulgação nas embalagens de produtos nocivos sobre a logística reversa adotada para descarte destes produtos.
Acresce parágrafo ao caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para atribuir ao proprietário fiduciário ou credor o ônus de comprovar, em juízo, a venda da coisa, o valor auferido com a alienação e o saldo remanescente, se houver, com a respectiva entrega ao devedor.
Altera o § 1º do art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND), de forma individual, por parte da matriz e das dependências, estabelecimentos e obras de construção civil de uma mesma empresa, independentemente do local onde se encontrem e da regularidade fiscal dos demais integrantes, desde que tenham autonomia jurídico-administrativa e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.
Cria o Estatuto da Paz, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o acesso do consumidor às bulas dos medicamentos isentos de prescrição.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas.
Altera o artigo 528 do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 3 dias úteis para o executado pessoalmente pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o acesso do consumidor às bulas dos medicamentos isentos de prescrição.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a vedação de despedida de empregado acometido de doença grave.
Acrescenta inciso na Lei 14.572 de 8 de maio de 2023 para promover o acesso prioritário de pacientes oncológicos ao serviço odontológico.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura obrigatória da implantação de marca-passo, quando realizada fora da rede própria, credenciada, contratada ou referenciada da operadora.
Declara direitos das pessoas portadoras de sequelas graves advindas de queimaduras e dá outras providências.
Altera a redação do inciso X do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe obre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar como prática abusiva a elevação de preços em razão do gênero, etnia ou idade do consumidor.