Dispõe sobre o bloqueio de dinheiro via Bacenjud antes da citação na execução fiscal.

Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
510 proposições
Dispõe sobre o bloqueio de dinheiro via Bacenjud antes da citação na execução fiscal.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Altera o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a fixação de termo final do benefício de auxílio-acidente em razão da atividade habitualmente exercida pelo segurado.
Dispõe sobre a execução fundada em sentença judicial de despejo.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para instituir medidas para ampliar o direito de candidatos a transplante de órgãos e dos transplantados.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para admitir a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida contra o devedor fiduciante.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre as férias do trabalhador marítimo.
Acrescenta art. 14-A à Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, de forma a estender aos peritos o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para incluir as entidades abertas ou fechadas de previdência complementar entre as instituições consignatárias de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para incluir dispositivo prevendo que, em se tratando de fornecimento de equipamentos elétricos e eletrônicos, o fornecedor fica obrigado a incluir carregador, fonte de alimentação, cabos e quaisquer outros componentes indispensáveis ao regular funcionamento do dispositivo.
Inclui um § 2º ao art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, prevista no inc. XIV do mesmo artigo, aplica-se também aos valores recebidos no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), s ejam eles recebidos de forma parcelada no tempo ou de uma só vez.
Altera o inciso III do art. 6º da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, para fixar os valores da multa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de bolsas integrais para estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional.
Altera o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho para modificar o parâmetro para pagamento da indenização por dano extrapatrimonial.
Institui o Programa Nacional de Combate à Dependência Química.
Dá nova redação ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil.
Altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
Proíbe a cobrança de tarifa bancária nas circunstâncias que especifica e dá outras providências.
Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, , para prever a possibilidade de fruição de férias antecipadas do empregado doméstico a partir do oitavo mês trabalhado.