Revoga os crimes contra a honra.

Deputado federal · PL · MT
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Revoga os crimes contra a honra.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Altera as redações do parágrafo único do artigo 83, dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Torna autônomo o crime de atentado violento ao pudor e eleva penas de crimes sexuais.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para classificar o porte ostensivo e ilegal e o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito como atos de terrorismo.
Acrescenta parágrafo único ao art. 39 da Lei de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950), com o objetivo de tipificar condutas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para aplicar o procedimento comum sumário aos processos em que o acusado tenha confessado a autoria do crime ou tenha sido preso em flagrante.
Insere o § 5º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a conduta do juiz quando diante da alegação e de fundada suspeita de maus tratos contra presos em flagrante.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia.
Institui o Fundo Nacional de Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção – FNRACC, e disciplina a destinação dos recursos arrecadados.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de ajustar o alcance das medidas gerais passíveis de serem impostas pelo juiz com o intuito de obter a efetivação da tutela judicial.
Altera a Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, visando legitimar o uso de algemas nas hipóteses em que especifica.
Veda a utilização de analogia para configurar um fato como crime, agravar a pena ou para afastar ou restringir a aplicação de benefício penal, e tipifica casos graves dessa prática como crime de abuso de autoridade.
Modifica o Código Penal para estabelecer pena escalonada para os crimes cometidos contra a administração pública.
Estabelece a prisão em flagrante e a decorrente da confissão nas hipóteses e com as condições que especifica, bem como estabelece redução da pena por confissão.
Altera os Decretos-Leis nos 1.001 e 1.002, ambos de 21 de outubro de 1969 –Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, para ratificar a competência da polícia judiciária militar para investigar crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil.
Altera os arts. 339 e 340, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Torna hediondos os crimes de lesão corporal e de homicídio, quando praticados contra criança ou adolescente, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação de cena do crime.