Exclui a possibilidade de se caracterizar como crime o fato de se tratar alguém de acordo com sua classificação biológica original como homem ou mulher.

Deputado federal · PL · MT
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Exclui a possibilidade de se caracterizar como crime o fato de se tratar alguém de acordo com sua classificação biológica original como homem ou mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para garantir que as penas e medidas de segurança impostas a crimes graves sejam proporcionais à lesividade da conduta e que a soltura de indivíduos considerados de alta periculosidade somente ocorra após a comprovação inequívoca da cessação do risco à sociedade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre elementos constitutivos dos crimes de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Altera a legislação penal para reestruturar o crime de lesão corporal, redimensionando as penas e incluindo novas causas de aumento de pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para presumir a legítima defesa quando o morador lesiona ou mata o injusto invasor da residência.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo, para incluir como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem sistematicamente contra a ordem pública, a segurança nacional e a população civil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Acrescenta incisos ao art. 39 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tipificar como crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal condutas que violem a liberdade de expressão, o devido processo legal e as prerrogativas parlamentares, entre outras providências.
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação da mercadoria proibida.
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para possibilitar a realização de instrução probatória na audiência de custódia.
Altera o art. 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para agravar as regras dos regimes de progressão de pena para apenados condenados pela prática dos crimes de organização criminosa.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a penaao autor de crime praticado durante a saída temporária, o livramento condicional ou a prisão domiciliar, bem como enquanto estiver evadido do sistema prisional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena mais severa para maus-tratos cometidos contra criança menor de seis anos de idade.
Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas.
Estabelece regras especiais para a prisão preventiva de membros de facções criminosas.
Estabelece impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas na forma que estabelece.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as normas relacionadas à reincidência.
Trata do abuso do direito de articulação de movimentos sociais, voltado a dissimular atuação terrorista, acrescentando parágrafo ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas ameaçadas.