Dá nova redação ao § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Deputado federal · UNIÃO · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
105 proposiçõesLimpar filtros
Dá nova redação ao § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Determina sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de fraldas descartáveis, na rede pública de saúde.
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de banheiro assistencial unissex em ambientes coletivos, públicos ou privados.
Dispõe medida de coação administrativa sobre discernimento racial no âmbito Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde.
Dispõe sobre o Censo Inclusão e o Cadastro Inclusão, para a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.
Institui o Dia de Conscientização sobre Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2
Institui o Programa de Atendimento Médico nas Creches e Berçários públicos.
Dispõe sobre medidas para assegurar e educar crianças diabéticas.
Institui o programa “Tempo de evoluir”.
Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber certidões de registro civil em braille.
Estende o período de concessão do auxílio emergencial de que trata o art. 2° da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Estabelece que as empresas com 50 ou mais funcionários devem ofertar, semestralmente, palestras sobre o tema da violência doméstica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando o contato dos Conselhos Tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade ao uso de uniforme, colete, etiqueta ou crachá de identificação, para todas crianças que estejam em estabelecimentos privados ou públicos sob guarda, responsabilidade e vigilância do local.
Dispõe sobre a parceria entre empresas privadas com o Banco de Leite Humano, em relação à campanha nacional “Doe leite, doe esperança”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem máscaras e álcool em gel para as pessoas que ingressarem em interior de agência bancária, durante a pandemia da Covid-19.
Discorre sobre parceria entre pequenos agrônomos e o governo para distribuição de seus alimentos para comunidades pobres.
Institui o programa de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA em âmbito Federal.
Dispõe sobre ferramentas de enfrentamento a pedofilia a cyberpedofilia ou apologia à pedofilia nos veículos de transporte escolar, nas condições que específica e dá outras providências.