Obriga as arenas esportivas a separar torcidas rivais sempre que a natureza do evento recomendar, para prevenir confrontos e proteger os torcedores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
24 proposições
Obriga as arenas esportivas a separar torcidas rivais sempre que a natureza do evento recomendar, para prevenir confrontos e proteger os torcedores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInclui a Exposoja, feira de agronegócio realizada no Piauí, no Calendário Nacional de Eventos do Ministério do Turismo, para dar mais visibilidade ao evento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInclui o Festival de Inverno de Pedro II, no Piauí, no Calendário Turístico Oficial do Brasil, para que o evento passe a ser promovido todo mês de junho.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil a festa “Caprinova”, realizada no Município de Queimada Nova, Estado do Piauí.
Institui o "Dia Nacional do Livro de Futebol" e a "Semana Nacional do Livro de Futebol" no âmbito do território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, para instituir o Selo Cidade Limpa.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para garantir a isenção do pagamento de componentes tarifárias pelo uso da rede elétrica por consumidores-geradores de energia solar e outras fontes renováveis.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para o dispor sobre o curso de direção segura em rodovias para os condutores portadores de Permissão para Dirigir.
Tipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga do órgão competente e de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente .
Altera os arts. 1.277, 1.334, 1.336, 1.348 e 1.358-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para estabelecer, no âmbito do direito de propriedade e no da legislação condominial, vedações e punições à perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante gritaria ou algazarra ou com abuso de instrumentos de reprodução sonora.
Insere parágrafo no art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação financeira como tema transversal nos currículos do ensino fundamental e médio.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para proibir a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelos profissionais de saúde que prestem serviço por meio de planos privados de assistência à saúde, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Aumenta a pena do crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substancia inflamável ou explosiva e majora a causa de aumento de pena do crime de incêndio.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera o art. 9º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para estender o prazo de inscrição de ocupações em imóveis da União até 11 de setembro de 2023, visando à regularização fundiária de posses informais e ao aumento da base de arrecadação patrimonial.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização exclusiva das cores da bandeira nacional (verde, amarelo, azul e branco) nas logomarcas do governo federal, com a exceção que especifica.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .