Destina 0,01% da arrecadação das loterias numéricas, como Mega-Sena e Lotofácil, ao Comitê Brasileiro de Clubes, para capacitar gestores de clubes esportivos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Destina 0,01% da arrecadação das loterias numéricas, como Mega-Sena e Lotofácil, ao Comitê Brasileiro de Clubes, para capacitar gestores de clubes esportivos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAReduz em 60% os tributos IBS e CBS cobrados sobre rações e outros alimentos para cães e gatos, tornando-os mais baratos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria regras de transição para que famílias de baixa renda que ganham mais com o trabalho de um integrante não percam de imediato a proteção social.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, de despesas com saúde preventiva de animais domésticos, e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos culturais e apresentações artísticas, vedando o apoio a iniciativas que promovam ou exaltem atividades criminosas, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por condutores autônomos e cooperativas que atuem no transporte escolar ou na distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tarifas do transporte rodoviário de passageiros entre o Distrito Federal e a região do Entorno, no estado de Goiás.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Isenta os valores correspondentes às taxas de inscrição cobradas para a participação de atletas brasileiros em competições esportivas internacionais do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF na hipótese de operação de câmbio e do Imposto sobre a Renda incidente na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos ao destinatário residente ou domiciliado no exterior.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos agropecuários destinados aos produtores rurais.
Altera o inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Institui a isenção do Imposto de Importação no caso de equipamentos e materiais esportivos essenciais que não possuem similar produzido no Brasil.
Dispõe sobre a odontologia brasileira, das consequências econômicas na área de atuação em tempo de calamidade pública, e altera a lei no 9.656, de 03 de junho de 1998, para criar as notas contábeis e técnica atuarial.
Dá nova redação à alínea b do inciso I do parágrafo 2ª do art. 16 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.