Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.

Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.
Dispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, ao instituir causa de aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organização criminosa, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir como crime de constituição de milícia privada a exploração ilegal de serviços públicos essenciais.
Altera a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer percentuais para progressão de pena em crimes de lavagem de dinheiro e crime de porte de arma de uso restrito quando a arma possuir alto potencial destrutivo.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para ampliar o conceito de terrorismo.
Adiciona o § 8º no art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para incluir a previsão de identificação por reconhecimento facial.
Dispõe sobre o reconhecimento facial em todas as fases da persecução penal.
Dispõe sobre a desburocratização de procedimentos administrativos.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para vedar a concessão de saída temporária a condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.